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Devolução do Capital Social

ATENÇÃO!

A partir do dia 03/02/2016, estará disponível para retitrada, nos PAC’s, a quantia referente ao Capital Social daqueles ex-Cooperados (as) que em 2014 se desligaram da CRED-UFES.
Lembramos a todos (as) que a devolução será dividida em quatro (4) parcelas e que tais valores não serão depositados em conta corrente, além de ser necessária a assinatura de documentação referente a tal ato e, portanto, torna-se, assim, obrigatório o comparecimento de todos (as).
Conselho de Administração
CRED-UFES

Formulário de Indícios de Ilicitudes

Através deste canal, os colaboradores, cooperados, parceiros e fornecedores podem reportar, sem a necessidade de se identificarem, se for o caso, quaisquer situações relativas a indícios de ilicitudes de qualquer natureza, relacionadas às atividades da CREDUFES. O Conselho de Administração nomeou um componente específico para receber as ocorrências aqui registradas, de forma isenta, independente, confidencial e imparcial e dar o encaminhamento às áreas competentes para o tratamento das situações, bem como reportar ao Banco Central do Brasil nos prazos estipulados, em atendimento à Resolução 4.567 do Bacen de 27/04/2017.

Formulário de Ouvidoria

Relatório de gestão - Digital

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