Cooperado!
Com muito trabalho, ética, honestidade e transparência, o Conselho de Administração CRED-UFES, sente-se honrado e capaz de cumprir com um dos pontos mais relevantes do Estatuto da Cooperativa e de norma obrigatória prevista pelo Banco Central do Brasil; no que diz respeito às instituições do sistema cooperativista: a devolução do Capital Social daqueles membros que se desligam de uma Cooperativa. A partir do mês de FEVEREIRO/2016, dividido em 4 (quatro) parcelas, o Capital Social será restituído aos que deixaram a CRED-UFES no ano de 2014.
Evidentemente que nunca foi nossa intenção reter quantia e/ou descumprir qualquer regra legal, entretanto, lembramos a todos que, diante dos problemas administrativos e desmandos financeiros encontrados na entidade, o que requereu uma reestruturação profunda em nossa Cooperativa, ficamos impossibilitados – durante o ano de 2015 – de concretizar tal devolução.
Assim, agradecemos a todos que tiveram compreensão com tais circunstâncias e reiteramos nosso total e irrestrito esforço em cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e, ainda, continuar a não medir forças em garantir o crescimento e a solidez vivenciados pela CRED-UFES durante três décadas de existência e, consequentemente, traduzindo-se como empreendimento de realização de sonhos e espaço onde a tranquilidade de seus Cooperados esteve sempre assegurada.
Conselho de Administração
CRED-UFES
